Dono do imóvel pode responder por dano ambiental que não causou
Larissa Milkiewicz*
A compra ou locação de imóvel e o arrendamento de terra são algumas das situações usuais em que o proprietário/possuidor pode assumir a responsabilidade por um dano ambiental.
No Brasil, o empresário proprietário/posseiro, seja de um imóvel rural ou urbano, pode ser condenado a responder por um dano ambiental que não foi por ele causado. No entanto, esta possibilidade jurídica sempre traz o questionamento de por que pagar por um dano ambiental do qual não foi causador.
No âmbito do direito ambiental, a responsabilidade por eventuais danos acompanha o imóvel. Por isso, há possibilidade de o empresário ser condenado a restituir um dano ambiental na propriedade
Qual é o desafio nesta questão? Na maioria das vezes, a degradação ambiental não é claramente visível – está oculta – no momento da compra, locação ou arrendamento, e a surpresa pode vir acompanhada de uma multa vultuosa ou de uma notificação judicial.
São alguns exemplos de danos ambientais que acabam por surpreender o empresário: a) Desmatamento; b) Contaminação do solo pelo lançamento de efluentes sem o devido tratamento; c) Descarte incorreto de resíduos sólidos.
A solução jurídica para mitigar prejuízos econômicos ao empresário é, desde o momento da compra, locação ou arrendamento do imóvel, contar com assessoria jurídica especializada e que conheça todos os riscos associados. Dessa forma, eventuais riscos poderão ser previstos e tratados em contrato.
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* Saiba mais sobre o Autor:
Larissa Milkiewicz é Coordenadora do Departamento de Agronegócio do Escritório Milkiewicz Advocacia. Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR. Mestre em Direito.
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