OAB-PR PEDE QUE CNJ DISPENSE RECONHECIMENTO DE FIRMA NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A regularização de terras é uma das atuações do Escritório Milkiewicz Advocacia e, para alcançar esta finalidade e assegurar o acesso ao direito de nossos clientes, uma das medidas possíveis é a Usucapião Extrajudicial.
A este respeito, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou o Provimento nº 65/2017, que disciplina esta modalidade de Usucapião. Através do Provimento, o CNJ exigiu que a Procuração que confere poderes aos advogados tenha assinatura reconhecida em Cartório – exigência esta contrária à lei e ao entendimento do STJ.
A fim de garantir o cumprimento da lei e a celeridade dos procedimentos de Usucapião Extrajudicial, a sócia fundadora do Escritório, Larissa Milkiewicz, encaminhou pedido de providência à Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, que considerou ilegal a exigência de firma reconhecida na Procuração.
A Câmara entendeu que “a problemática trazida pelas colegas ora requerentes é de extrema relevância e clareza”. Diante disso, a OAB Paraná encaminhou pedido de providências ao CNJ, solicitando a modificação do Provimento nº 65/2017.
- Confira a notícia na íntegra em: https://bit.ly/oabprmilkiewicz
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