MUDANÇA NOS PRAZOS DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Em outubro de 2021, foram alterados os prazos administrativos do procedimento de registro de defensivos agrícolas com o objetivo de trazer celeridade às avaliações técnico-científicas dos órgãos federais competentes (MAPA, ANVISA e IBAMA).
Destaca-se que um dos principais desafios no registro de defensivo agrícola é a morosidade do procedimento, que apresenta tempo médio de tramitação de até 8 anos. O novo Decreto regulamenta os prazos para aprovação dos produtos, estabelecendo regras para a priorização de registros, e também institui normas que promovem agilidade da aprovação de agroquímicos, como a redução de estudos unicamente relacionados à eficiência agronômica para produtos com ingredientes ativos já registrados.
Confira neste post os novos prazos para procedimento administrativo de registro de defensivos agrícolas conforme o Decreto nº 10.833/2021.
(a) Categoria Prioritária:
Até 12 meses para novos produtos técnicos, contados da data da publicação da priorização;
Até 6 meses para (i) produtos técnicos equivalentes, contados da data da publicação da lista de prioridade; (ii) produtos formulados, contados da data do registro dos respectivos produtos técnicos; e (iii) produtos formulados cujo produto técnico já esteja registrado, contados da data da publicação da lista de prioridade.
(b) Categoria ordinária:
Até 3 anos para novo produto técnico, contados da data do protocolo do pedido;
Até 2 anos para (i) produtos técnicos equivalentes, contados da data do protocolo do pedido; (ii) produtos formulados cujo produto técnico já esteja registrado, contados da data do protocolo do produto formulado; (iii) produtos formulados, cujo produto técnico não esteja registrado, contados da data do registro do produto técnico; Até 1 ano para (i) novos produtos formulados, contados da data do registro dos respectivos novos produtos técnicos; (ii) alterações de registro do produto técnico, contados da data do protocolo do pedido; e (iii) alterações de registro de produto formulado, contados da data do protocolo do pedido.
Para mais detalhes sobre o decreto mencionado, sugere-se a leitura do artigo da advogada Dra. Larissa Milkiewicz publicado no Notícias Agrícolas por meio do link.
O Escritório Milkiewicz Advocacia atua com expertise na matéria de defensivos agrícolas, sendo essa área em que a Dra. Larissa Milkiewicz se dedicou em seu mestrado e doutorado. Nossa equipe está à disposição para atendê-los.
Leia mais: Compreendo a importância do agroquímico.
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