MARCO NACIONAL DAS FERROVIAS: progresso para o Brasil e o Paraná
Larissa Milkiewicz*
O novo marco das ferrovias no Brasil foi sancionado em 23 de dezembro de 2021 e visa fomentar a expansão da rede ferroviária nacional por meio de investimento do setor privado para construção, aproveitamento de trechos ociosos e operação de ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários mediante autorização federal.
Atualmente o transporte de mercadorias no Brasil é altamente concentrado no modal rodoviário, o qual responde por 60% do que é transportado no Brasil e 75% do escoamento da produção nacional. Logo, o incentivo ao modal ferroviário representa uma oportunidade de aumentar a eficiência no transporte de mercadorias pelo país, que atualmente sobrecarrega o modal rodoviário.[2]
No Estado do Paraná, foram apresentados e liberados os seguintes pedidos de implementação de novas ferrovias pela iniciativa privada ao Governo Federal: [3-4]
– Ferroeste: Guarapuava/PR a Paranaguá/PR;
– Ferroeste: Cascavel/PR a Foz do Iguaçu/PR;
– Ferroeste: Cascavel/PR a Chapecó/SC.
O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da Ferroeste foi finalizado em outubro de 2021 e indicou um potencial para movimentação de 38 milhões de toneladas de produtos no primeiro ano de operação da nova estrada de ferro. [5]
A autorização é a via escolhida para desburocratizar o acesso à construção ou manutenção das ferrovias do Brasil, as quais são elementares como infraestrutura para o desenvolvimento do país, em destaque aos transportes dos produtos que integram as cadeias do agronegócio.
Para obter a autorização para a exploração indireta do serviço de transporte ferroviário, dentre os documentos que precisam ser apresentados está o estudo técnico da ferrovia, que abrange também o aspecto ambiental do empreendimento, a fim de descrever os possíveis impactos ambientais.
Com a autorização ferroviária, o autorizatário deverá solicitar à ANTT a atualização do traçado da ferrovia objeto de sua autorização com base no licenciamento ambiental para ferrovias, sendo que o início das obras está condicionado à emissão da Licença Ambiental pelo Órgão Licenciador.
Nesse passo, o licenciamento ambiental é peça fundamental para a obtenção da autorização ferroviária, em que a assessoria jurídica se faz presente para que a empresa possa prevenir riscos e mensurar as estratégias desde a fase de projeto até a operação.
Nesse passo, o fomento do modal ferroviário corrobora com o segmento coorporativo, o qual, no Paraná, conta com 59 cooperativas agropecuárias que exportam para 120 países e, nas palavras do presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, “se nós alinharmos um bom modelo de concessão rodoviário e a possibilidade de distribuir cargas pela ferrovia, daí sim teremos um ramal e as condições para desenvolver toda essa região que hoje que está à margem da infraestrutura”.[6]
As mencionadas autorizações para o Paraná compõem o então chamado “Corredor Oeste de Exportação” que deverá, quando concluída a malha ferroviária, “movimentar cerca de 38 milhões de toneladas, tornando-se o segundo maior corredor de grãos e contêineres refrigerados”.[7]
Assim, a Lei das Ferrovias, resultado da conversão da Medida Provisória 1.065/2021, traz ao Brasil um novo marco para infraestrutura que beneficiará a sociedade a partir da redução do custo de transporte de produtos e o fomento para o setor do agronegócio, especialmente em destaque no Paraná pelo cooperativismo agropecuário.
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* Saiba mais sobre a Autora:
Larissa Milkiewicz. Advogada atuante no Agronegócio e Ambiental no Milkiewicz Advocacia. Doutora em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU. E-mail: larissa@milkiewicz.adv.br
- Artigo publicado no Notícias Agrícolas, em 04 de janeiro de 2021.
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2 POR QUE O BRASIL QUASE NÃO TEM FERROVIAS (E COMO MUDAR ISSO)?. Disponível: https://ideiasradicais.com.br/por-que-o-brasil-quase-nao-tem-ferrovias-e-como-mudar-isso/
3 AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS. PARANÁ. Ministério da Infraestrutura libera três ramais da Nova Ferroeste por autorização. https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Ministerio-da-Infraestrutura-libera-tres-ramais-da-Nova-Ferroeste-por-autorizacao
4 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/2021/12/em-dia-de-sancao-do-novo-marco-legal-das-ferrovias-pro-trilhos-alcanca-64-requerimentos-e-ultrapassa-r-180-bilhoes-em-investimentos-projetados
5 AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS. PARANÁ. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governo-e-Funai-debatem-Estudo-de-Componente-Indigena-da-Nova-Ferroeste
6 CONEXÕES COM NOVA FERROESTE VÃO AUMENTAR COMPETITIVIDADE DA PRODUÇÃO PARANAENSE. Disponível em: https://www.ferroeste.pr.gov.br/Noticia/Conexoes-com-Nova-Ferroeste-vao-aumentar-competitividade-da-producao-paranaense
7 SISTEMA OCEPAR. INFRAESTRUTURA II: Ministério libera três ramais da Nova Ferroeste por autorização. Disponível em: https://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/138285-infraestrutura-ii-ministerio-autoriza-construcao-de-9-ferrovias-pela-iniciativa-privada.
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