BIOGÁS NO PARANÁ: ENTENDA ESTE PROMISSOR SETOR DO AGRO
Larissa Milkiewicz*
O estado do Paraná é pioneiro no emprego do biogás como fonte renovável de energia, combustível e fertilizante, havendo expectativa de que haja, até 2030, de 8 a 10 mil propriedades geradoras de biogás no estado [1]. Segundo dados divulgados em 2020, o Paraná também é líder na geração de biogás no sul do Brasil, sendo este um mercado promissor e com elevado potencial de crescimento. Estudos indicam que 69,91% do território paranaense são considerados propícios para essa geração [2]. As principais fontes de resíduos passíveis de tratamento via biodigestão têm relação com as atividades agropecuárias e são classificadas em vegetais (não lenhosos e lenhosos) e pecuárias (suínos, bovinos e aves).
O investimento em biogás traz sustentabilidade (econômica, social e ambiental) ao empreendimento, promovendo a destinação sustentável dos resíduos da cadeia produtiva e a redução dos custos da atividade a partir da geração própria de energia e combustível. Além disso, a atividade consiste em via de movimentação da indústria para o fornecimento de equipamentos e serviços.
Com o intuito de preparar o terreno para a implementação de projetos de geração de energia renovável, foi publicada a Rota Estratégica de Energia 2031, cujo objetivo é o planejamento de longo prazo para o futuro da matriz energética renovável do Paraná [3].
Nesse sentido, desde 2014, o Paraná consagra o Programa Paranaense de Energias Renováveis [4] , o qual objetiva promover e incentivar a produção e o consumo de energia oriunda de fontes renováveis, especialmente o biogás e as energias eólica e solar.
Este Programa estabelece diversos incentivos a empreendimentos de energia renovável, dentre os quais se destacam (i) incentivos fiscais; (ii) tratamento tributário diferenciado; (iii) preferência na implantação de infraestrutura de linhas de transmissão; (iv) prioridade em processos de licenciamento ambiental e compra de energia; e (v) linhas de financiamento específicas junto a instituições financeiras estaduais e regionais [5].
Além do Programa Paranaense de Energias Renováveis, o Estado do Paraná instituiu, através da Lei nº 19.500/2018, a Política Paranaense do Biogás e do Biometano, e autorizou o Poder Público a fomentar a produção e o consumo de biogás e de biometano gerados no estado.
Nesse contexto, o Projeto Smart Energy Paraná (PSE Paraná) [6] também promove práticas sustentáveis, visando consolidar a competência do estado em geração distribuída por fontes de energia renovável, diversificar a matriz energética do estado e buscar a evolução de sua rede de energia convencional para uma rede inteligente. Desse modo, busca-se a disseminação da geração distribuída (GD) por fontes de energia renovável, com destaque para o biogás, assim como para a energia eólica, fotovoltaica e geotérmica e para o aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos.
Dentre as vantagens da geração distribuída, destaca-se a existência de modelos jurídicos bastante atrativos para sua implementação, como Cooperativas, Consórcios e Condomínios. Esses modelos consistem em modalidades colaborativas que permitem a geração de energia renovável com baixo custo econômico e ambiental [7].
Neste aspecto, merece destaque também a instituição pelo Paraná, em 2018, da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) [8] que incidia sobre o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração (GD), a fim de estimular investimentos em projetos de energia renovável nos anos subsequentes.
Em julho de 2021, o Paraná passou a contar com 7 novas Resoluções sobre a geração de energia limpa, as quais abrangem os setores de energia eólica (Resolução 07/2021), biodigestores com aproveitamento energético de biogás (Resolução 08/2021), energia elétrica a partir de potencial hidráulico (Resolução 09/2021), utilizando a biomassa (Resolução 10/2021), geração solar (Resolução 11/2021), para sistemas de distribuição e de transporte de gás canalizado (Resolução 12/2021) e sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica (Resolução 13/2021) [9].
Para poder aproveitar ao máximo os benefícios e incentivos relacionados à geração de biogás no estado do Paraná, é importante que o empreendedor do agro realize uma análise jurídica prévia do projeto de energia renovável que pretender implementar. Dessa forma, viabiliza-se uma melhor definição de sua estratégia, que também deve levar em conta leis específicas a respeito desse mercado, sejam de âmbito estadual ou federal.
A análise jurídica tem o condão de antecipar eventuais riscos (ambientais, regulatórios, sociais, jurídicos e econômicos) inerentes ao empreendimento, apontando medidas potenciais a serem adotadas desde a fase de planejamento para mitigar tais riscos.
__________
1 AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ. Paraná apresenta iniciativas sustentáveis na agropecuária. Publicação: 30/03/2021. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111546&tit=Parana-apresenta-iniciativas-sustentaveis-na-agropecuaria. Acesso em: 14 jun. 2021.
2 AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ. Paraná é líder na produção de biogás no Sul do Brasil. Publicação 29/01/2020. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=105484. Acesso em: 14 jun. 2021.
3 FIEP. Disponível em: https://www.fiepr.org.br/cluster-fiep-de-energias-renovaveis/rota-estrategica-de-energia-2031–1-35269-393152.shtml. Acesso em 14 jun. 2021
4 Decreto Estadual nº 11.671/2014.
5 Ver exemplo do Decreto do Estado do Paraná nº 6833 datado de 11/02/2021.
6 Decreto Estadual nº 11.538/2018.
7 Resolução 482/2012 e Resolução 687/2015 da ANEEL
8 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ: Convênio ICMS nº 16/2015 – isenção do ICMS para projetos de micro e minigeração distribuída – e nº 42/2018. Lei Estadual nº Lei 19595/2018.
9 AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ Estado agiliza licenciamento de empreendimentos para produção de energia limpa. Publicada em 05/07/2021. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113605
__________
* Saiba mais sobre a Autora:
Larissa Milkiewicz, Advogada Coordenadora do Departamento de Agronegócio e Ambiental no Milkiewicz Advocacia. Doutoranda em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU.
- Artigo publicado no Portal Notícias Agrícolas, em 27 de julho de 2021.
0 Comentário(s)