Agronegócio sustentável no Brasil
Larissa Milkiewicz*
É notório o papel do agronegócio para o desenvolvimento econômico do Brasil, sendo que este setor econômico é composto por várias atividades interligadas que comumente são referidas como sendo de “antes, dentro da fazenda e fora da porteira”.1
No aspecto regulatório ambiental, há várias leis com objetivos específicos de delimitação das atividades em atenção à proteção do meio ambiente, como na atividade agrícola por meio do Código Florestal, da Lei do Agrotóxico e da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
As normas ambientais elaboradas pela União, pelos Estados, pelos Municípios e Órgãos Colegiados são inúmeras, o que eleva o grau de exigência e complexidade para que possam ser desenvolvidas as atividades do agronegócio.
Nesse sentido, é oportuno apresentar dados quantitativos elaborados pela Agência Espacial Norte Americana (NASA) e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), 2 nos quais se verifica que o Brasil destina apenas 7,6% de seu território para toda a lavoura de produção de alimentos, sendo esta área significativamente inferior à utilizada na China (17,7%), Índia (60,4%) e EUA (18,5%).
Ademais, a EMBRAPA realizou uma pesquisa 3 de ocupação e uso do solo brasileiro, a partir de registros e mapas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e concluiu que: as lavouras brasileiras utilizam 7,8% da extensão nacional; 66,3% do território nacional é composto por áreas de preservação da vegetação nativa, unidades de conservação, terras indígenas e vegetação nativa em terra devoluta; 21,2% são pastagens (nativas ou plantadas); 1,2% são florestas plantadas; e 3,5% é ocupado por infraestruturas e cidades.
Lei mais: Lavouras ocupam apenas 7,8% do território brasileiro.
As pesquisas acima citadas demonstram a efetividade da proteção de áreas verdes pelo Brasil, a qual ocorre a partir do cumprimento das previsões de normais ambientais e propicia o agronegócio sustentável. De mais a mais, é conveniente ressaltar que as violações às leis ambientais, como o desmatamento, são condutas ilegais que ferem a imagem do país diante de seus pares e mercados internacionais, e que devem ser punidas com as devidas sanções legais.
Saiba mais sobre Direito Ambiental e Agronegócio com o Escritório Milkiewicz Advocacia.
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* Saiba mais sobre a Autora:
Larissa Milkiewicz. Advogada atuante no Agronegócio, Ambiental e Cooperativismo no Milkiewicz Advocacia. Doutora em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU. E-mail: larissa@milkiewicz.adv.br
- Artigo publicado no Notícias Agrícolas; em 02 de março de 2022.
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1 FAVA NEVES, Marcos. Vai agronegócio! 25 anos cumprindo missão vitoriosa. 1.ed. Editora Canaoeste, 2016 p. 14.
2 USGS SCIENCE FOR A CHANGING WORLD. Global Food Security-Support Analysis Data at 30m (GFSAD). September 2017. Disponível em: https://www.usgs.gov/centers/wgsc/science/global-food security-support-analysis-data-30-m-gfsad?qt-science_center_objects=4#qt-science_center_objects. Acesso em: 20 fev. 2022.
3 EMBRAPA. Síntese Ocupação e Uso das Terras no Brasil. Disponível em: https://www.embrapa.br/car/sintese#:~:text=Elas%20protegem%2010%2C4%25%20do,24%2C2%25%20do%20Brasil. Acesso em: 20 fev. 2022.
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