MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA A LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA EMPRESAS QUE REALIZAM ATIVIDADES DE RISCO MÉDIO
Com o propósito de aquecer o mercado brasileiro, a recém-publicada Medida Provisória (MP) nº 1040/2021 alterou a Lei que disciplina a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com a mudança, passa a ser possível às Empresas que realizam atividades classificadas como de Risco Médio obter o alvará de funcionamento e as licenças de modo automático, sem necessidade de análise humana. A liberação automática inclui licenças ambientais.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Para mais informações a respeito dos efeitos da MP nº 1040/2021 para as Empresas, a equipe do Escritório Milkiewicz Advocacia está à disposição para conversar sobre o tema.
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