SAIBA COMO FUNCIONA A CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL
Órgãos ambientais e entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) podem autorizar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
Esta conversão pode ser usufruída por empresas em uma das seguintes modalidades: (i) implementação de projeto de serviço de preservação ambiental; e (ii) adesão a um projeto indicado por órgãos ambientais.
O empresário que optar pela conversão de multa ambiental em uma das modalidades acima mencionadas deverá assinar termo de compromisso. Para tanto, é essencial o auxílio jurídico especializado, para garantir que os direitos e interesses do particular sejam respeitados durante a celebração do Termo.
Para maiores informações sobre a conversão de multa ambiental, a equipe do Escritório Milkiewicz Advocacia está à disposição para conversar a respeito.
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