SANTA CATARINA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CONTROLE DE AGROQUÍMICOS
Cada estado brasileiro conta com regras próprias para a utilização de agroquímicos, além de precisar observar as exigências legais federais. Por este motivo, os comércios, agricultores e empresas que aplicam agrotóxico, por exemplo, precisam se ater a todo o conjunto de normas, com a finalidade de evitar desdobramentos jurídicos e prejuízos econômicos.
O Decreto nº 1037/2020, publicado pelo estado de Santa Catarina, dispõe sobre o controle de agroquímicos e, dentre as principais alterações que passam a valer em 2021, destacam-se:
- Empresas de aplicação aérea de agroquímicos e afins precisam obter licenciamento ambiental do IMA e registro na CIDASC;
- Empresas que comercializam agroquímicos precisam indicar o responsável técnico pela atividade de armazenamento e comercialização dos produtos;
- Receituários agronômicos em Santa Catarina devem identificar o local de aplicação com endereço e coordenadas geográficas;
- Empresas registrantes do agroquímico têm prazo de 30 dias para atualizar o cadastro estadual quando houver alteração de registro, rótulo ou bula.
Para saber mais sobre agroquímicos e seus desdobramentos jurídicos, como autos de infração e multas em razão do uso deste produto, os profissionais do Escritório Milkiewicz Advocacia estão à disposição para conversar a respeito.
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