SANCIONADA A POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
Foi sancionada hoje (14/01/2021) a lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A nova Lei cria, em nível nacional, a possiblidade de remuneração aos donos de terras que exercem algum tipo de atividade de manutenção e conversação dos ecossistemas nessas áreas.
Poderão se valer dos pagamentos tanto imóveis rurais, quanto urbanos. A Lei abrange, inclusive, Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outras.
A norma exige a formalização de contrato específico para o pagamento de serviços ambientais. Esses contratos deverão estabelecer os direitos e obrigações do provedor e do pagador, além de fixar critérios e indicadores da qualidade dos serviços prestados.
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