A energia renovável a favor das cooperativas
Mariana Gmach Philippi*
Larissa Milkiewicz*
A geração de energia renovável por pessoas físicas e jurídicas vem galgando espaço no Brasil nos últimos anos, fomentada pelos recursos naturais abundantes no país e pelos incentivos jurídico-regulatórios existentes. As fontes mais conhecidas são a energia solar e a energia eólica, mas novas possibilidades surgem ano-a-ano, como a geração de energia através de resíduos ou a biomassa.
Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da Resolução nº 482/2012, autorizou e regulou a possibilidade de geração, consumo e armazenamento de energia elétrica por consumidores privados. Por meio do sistema de compensação de energia, viabilizou-se, entre outras vantagens, que aqueles que participam do sistema reduzam seus gastos com a conta de luz, ao mesmo tempo em que contribuem para a ampliação da matriz energética renovável.
Em 2015, as possibilidades foram ampliadas. A Resolução ANEEL nº 687/2015 passou a permitir outras modalidades de geração distribuída, incluindo os condomínios, os consórcios e as cooperativas. De lá para cá, cooperativas por todo o Brasil vêm se beneficiando das vantagens que a geração compartilhada de energia renovável tem a oferecer.
O sistema de compensação nas cooperativas funciona, em síntese, da seguinte forma: a energia é gerada em um local especialmente designado para este fim e os consumidores cooperados podem utilizá-la para as finalidades desejadas. Caso não usem todo o volume produzido, o excedente é injetado e armazenado na rede de distribuição, permanecendo como crédito para consumo futuro.
Ao adotar o modelo de geração via cooperativa, os cooperados rateiam os custos iniciais de implementação e ampliam seu potencial energético. Os créditos gerados são distribuídos entre todos, em percentuais previamente acordados, na forma de kWh (quilowatt-hora) indicados nas contas de luz.
Nada impede que uma cooperativa seja constituída com a finalidade específica de gerar energia a ser distribuída entre seus cooperados. Porém, existe também a possibilidade de que uma cooperativa já em funcionamento e com outro propósito original venha a ampliar sua atuação para abarcar a geração de energia distribuída.
A título de exemplo, imagine-se uma cooperativa do ramo agropecuário que deseje produzir energia elétrica para compensar o seu consumo energético e de seus cooperados. Tal ampliação na atuação seria plenamente possível, através da revisão jurídica do estatuto da cooperativa, prevendo este atuar adicional e indicando quais cooperados desejam usufruir de mais esta benesse disponibilizada pela cooperativa.
Em se tratando especialmente das cooperativas agropecuárias, importa notar que os benefícios não se resumem à redução na conta de luz e à autossutentabilidade energética. A adoção de fontes de energia renováveis e sustentáveis no processo de produção tem o condão de agregar valor aos produtos comercializados pela cooperativa. Na prática, a certificação – ou “selo” – de uma cooperativa que emprega fontes energéticas sustentáveis, pode aumentar o valor de venda dos produtos no mercado interno e abrir portas no mercado externo – cada vez mais e exigente em relação aos fatores ESG (ambiental, social e de governança).
Para a cooperativa que deseja gerar sua própria energia de modo sustentável e agregar valor aos serviços disponibilizados aos cooperados, bem como gerar impacto social positivo, é imprescindível conhecer a fundo as especificidades normativas do setor energético renovável. Neste mote, a formalização ou adequação do estatuto da cooperativa, a preparação jurídica para captação de investimentos e a assessoria jurídica especializada para o processo de certificação são elementos essenciais para mitigar riscos e garantir que a cooperativa usufrua de todas benesses existentes neste setor.
A geração de energia renovável e sustentável pode se tornar, neste viés, um grande aliado para o enfrentamento dos novos desafios – econômicos, sociais e ambientais – que a atualidade impõe às cooperativas brasileiras.
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* Saiba mais sobre as Autoras:
Mariana Gmach Philippi é Doutoranda e Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUCPR, com foco em energias renováveis. GBA em Finanças Sustentáveis e Investimentos de Impacto pela Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogada e palestrante, com larga experiência em empreendimentos focados em Direito Ambiental e Sustentabilidade, atuando junto ao Poder Público e à iniciativa privada.
Larissa Milkiewicz é Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Autora e Coordenadora dos livros “Tratamento Ambiental do Agrotóxico no Brasil Contemporâneo” (Juruá, 2020), “Direito Ambiental, Tecnologia & Impactos Econômicos” (Juruá, 2018) e Fontes de Energia & Meio Ambiente” (Juruá, 2017). Advogada atuante na área de Direito do Agronegócio, com foco no Cooperativismo. Fundadora do Escritório Milkiewicz Advocacia.
- Artigo publicado no Portal Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), em 19 de outubro de 2020.
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